Política de Anticorrupção & Antissuborno
1. Objetivo.
A Política de Anticorrupção da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tem a finalidade de prevenir e detectar condutas relacionadas à corrupção e, ainda, responsabilizar as pessoas envolvidas em tais condutas. Como Prevenção: evitar a ocorrência dos diversos tipos de corrupção. Estão relacionadas as medidas que visam promover a participação da sociedade e reflitam os princípios de ética, tais como a integridade, a transparência, entre outros. Como Detecção: identificar a ocorrência de atos relacionados à corrupção, sistemas de investigação, controle, supervisão e monitoramento, especialmente de áreas e atividades expostas a risco de corrupção. Essas medidas de detecção geram evidências e documentos que servirão de base para processos sancionatórios e por fim como Responsabilização: responsabilizar penal, civil e administrativamente as pessoas envolvidas em atos de corrupção.
Nós da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA não estamos sozinhos, diversos órgãos e instituições atuam com a finalidade de garantir que aqueles que cometam atos de corrupção, sejam eles agentes públicos, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, não fiquem impunes, além de serem compelidos a ressarcir os danos causados com a consequente perda dos benefícios auferidos – financeiros ou não financeiros – fruto de suas condutas ilegais.
1.1 A presente política de Anticorrupção Grafmetal, tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade, repudiando o combate a toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei Anticorrupção.
1.2 O que se busca com essa política é que toda e qualquer atitude, documento, ação deste site esteja conforme as orientações das legislações externas e internas no Brasil e no exterior, sempre respeitando os princípios e direitos.
1.2.1. Este documento, ainda, tem por finalidade que os seus recebedores desenvolvam e realizem suas ações cumprindo e respeitando a legislação relacionada a anticorrupção, seja em momentos do futuro ou presente.
1.3. Busca-se que os funcionários, clientes, estagiários, fornecedores, parceiros e quaisquer outros que se relacionam com GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – estejam respeitando e obedecendo às diretrizes elencadas neste documento.
2. Diretrizes Gerais.
As diretrizes estabelecidas nesta política determinam as linhas mestras que devem ser seguidas por todos os indivíduos envolvidos em relação comercial e/ou particular com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para que sejam assegurados seus direitos, bem como esclarecidos seus deveres, e em caso de desvio de conduta, tenham sua respectiva punição.
2.1. Não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, seja ela de cunho público ou privado, nacional ou estrangeiro, conforme o disposto na Lei n. º 12.846/2013.
2.2. É vedado qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.
2.3 Todos os atos/transações com agentes públicos deverão ser documentados e/ou registrados.
2.4. É proibida a corrupção privada.
2.5. Essa política deve ser exercida conforme as diretrizes do Código de Ética e conduta da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, bem como das leis e regulamentações vigentes que sejam aplicáveis as condutas relacionadas a corrupção;
2.6 Todo e qualquer relacionamento entre terceiros devem obedecer à legislação anticorrupção, evitando que danos ou consequências que possam vir de encontro as diretrizes e a reputação do site possam vir a existir.
2.7 A presente política anticorrupção incide sob todo o território, seja ele nacional ou internacional.
2.8. Qualquer pagamento realizado em nome de pessoas ou empresas que não estejam cadastradas ou façam parte da transação contratual, deverão ser previamente comunicadas ao setor responsável da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
2.9. É proibido o pagamento qualificado como facilitador, se você tiver dúvida em relação a esse termo ou se um pagamento é legitimo ou não, entre em contato com o nosso canal de esclarecimento através do número (11) 2523-7940, ou pelo e-mail adm@grafmetal.com.br
3. Cortesias.
A GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA veda à aceitação de cortesias, brindes, convites, ou qualquer facilitador de conveniência, este não é só um princípio basilar para nossa empresa, mas um conjunto de princípios que norteiam nossas relações comerciais e pessoais, e que deve ser observado por todos os envolvidos, de modo internos e externos, nas negociações envolvendo a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
3.1. É terminantemente proibida a aceitação de qualquer brinde, convite para eventos, cortesias, presentes que possam vir a afetar diretamente as decisões dos receptores/funcionários da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
4. Atividades consideradas corruptas:
A GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA não tolera quaisquer formas de corrupção, inclusive o suborno, o lobismo, a extorsão, o clientelismo, o nepotismo, o tráfico de influência, a corrupção e o peculato. A corrupção pode facilitar empreendimentos criminosos, como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e tráfico de pessoas, embora não se restrinja a essas atividades. Qualquer presente gratuito pode ser interpretado como um esquema para atrair o destinatário para atitudes tendenciosas. Na maioria dos casos, um presente é visto como uma intenção de buscar certos favores, como promoção no trabalho, gorjeta para ganhar um contrato, emprego ou isenção de certas tarefas no caso de trabalhador júnior entregar um presente a um funcionário sênior que possa ser a chave para ganhar o favor.
4.1 Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas, seja ela direta ou indiretamente, a seguir listaremos algumas, mas não nos restringimos apenas a essas, é um rol meramente exemplificativo:
4.1.1 Omissão;
4.1.2 Suborno;
4.1.3 Fraude;
4.1.4 Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado;
4.1.5. Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos.
4.1.6. Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro;
4.1.7. Frustrar o caráter competitivo de uma cotação;
4.1.8. Impedir o procedimento de participação de cotação pública;
4.1.9. Criar uma pessoa jurídica para fraudar um contrato de fornecimento;
4.2. É responsabilidade de todo colaborador, funcionário, terceiro comunicar qualquer suspeita ou certeza que tiver relacionada a violação contida neste documento.
4.2.1. Em caso de omissão aquele que omitiu poderá ser responsabilizado com medida disciplinar.
4.3 Caso seja identificada ou apurada a ocorrência de qualquer ato que tenha cunho de corrupção, aquele que cometeu ficará sujeito as medidas cabíveis, sejam elas administrativas ou legais.
5. Das punições a prática de atividades corruptas:
Dentre as decisões tomadas a título de quebra de contrato com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ainda sob o amparo da de Lei Anticorrupção, esta ainda prevê sanções administrativas e civis. As sanções administrativas envolvem multas e publicação de decisão condenatória. As sanções civis envolvem perdimento de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição das atividades da empresa; dissolução compulsória da empresa; e proibição de receber incentivos, subsídios ou subvenções.
5.1 Caso seja praticado ato corrupto por qualquer um dos funcionários, colaboradores, parceiros ou pessoal contratado pela GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, implicará nas seguintes situações a depender da gravidade do ato:
5.1.1 Desligamento com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (seja funcionário, empresa que preste algum serviço, colaborador ou terceirizados);
5.1.2 Término de parcerias, não podendo ser renovada qualquer outra;
5.1.3. Término imediato de contratos;
5.1.4 Impossibilidade de qualquer tipo de contratação presente ou futura com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;
6. Contratos realizados com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.
A GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA pauta sua relação comercial, com quem quer que seja, dentre outras, também na lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção e também como a Lei da Empresa Limpa, esta última traz regramentos sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, tanto dentro do país quanto em solo estrangeiro.
6.1 Todos os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e/ou colaboradores deverão assumir o controle e fiscalizar, bem como monitorar corretamente todos aqueles com que se relaciona para que a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA não seja responsabilizada indevidamente.
6.2 A partir do momento de assinatura contratual, o colaborador deve avaliar todos os meios e informações sobre o terceiro com quem está se relacionando, seja por meio do histórico cadastral, reputação ou qualquer tipo de dado que tiver acesso.
6.3. É dever dos colaboradores informar aos terceiros sobre o respeito e cumprimento que deve existir em relação ao que contém na política de Anticorrupção da GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, bem como na legislação e no Código de Conduta.
6.4. Qualquer situação que viole este documento deverá ser informada ao departamento responsável, para ser analisada e submetida a avaliação dos responsáveis.
7. Aceite da Política Anticorrupção.
Esta Política de Anticorrupção deverá ser aceita e respeitada por todos que realizam negociação com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
7.1. Todo colaborador, funcionário, empresa prestadora de serviço, terceiro, cliente e parceiro comercial, deverá se comprometer em respeitar os termos e condições presentes neste documento.
7.2. Você pode ter acesso a esse documento, basta solicitar por e-mail adm@grafmetal.com.br
7.3. Ao se relacionar direta ou indiretamente com a GRAFMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ocorre o aceite tácito deste documento.
7.4. Em não concordando com o disposto neste documento não poderá ser realizada qualquer tipo de transação, visto está disposto aqui condutas de ética que são totalmente contra atitudes de corrupção.